top of page
Procurações

O que é?

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome.

 Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. 

 Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

 Quando o procurador não tiver mais interesse em representar o mandante, pode renunciar os poderes em qualquer tempo.

 

Como é feita? 

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CIC originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

 

Alguns tipos de procuração? 

• Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.); 

 

• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele; 

 

• Procuração para movimentar Contas Bancárias; 

 

• Procuração para Administrar Bens; 

 

• Procuração para Venda e Compra de Imóveis;

 

• Procuração para Venda de Automóveis; 

 

• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos; 

 

• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

 

 O mandatário (procurador) depois de aceitar o mandato, poderá transferir para outra pessoa a incumbência recebida, através do Substabelecimento, se isto acontecer, o substabelecido passa a ocupar a posição do mandatário, representando o mandante, mas é preciso verificar se a procuração confere poderes para substabelecer ou não.

 

O que é necessário? 

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF). 

 

• Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir). 

 

• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.

 

  • Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do RG, nº. do CPF e endereço.

 

Revogação de Procuração

 

O que é? 

 

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. 

 

Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. 

 

Como é feito? 

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

 

O que é necessário? 

• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF);

 

• Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada. 

bottom of page