Casamento
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O que é?
É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CASAMENTO
SITUAÇÃO
- Brasileiro
Certidão de Nascimento. Cédula de Identidade.
- Estrangeiro
Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento legalizada no Consulado.
- Idade
Os noivos com menos de 18 anos necessitam do consentimento de seus pais (pai e mãe), com documento (Certidão de Casamento ou Identidade)
- Testemunhas
Duas maiores de 18 anos com Documento Pessoal.
- Regime Lei 6.015 de 31/12/1973. Inciso 1.639 à 1.688 do Código Civil Brasileiro
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possui antes do casamento não faz parte da comunhão (não é necessário escritura de pacto).
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento ficarão pertencendo ao casal (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).
SEPARAÇÃO DE BENS: Os bens serão somente daquele que os adquiriu, antes ou depois do casamento (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: Os bens serão somente daquele que os adquiriu, mas lhe caberá, em caso de dissolução do casamento, metade dos bens adquirindos pelo casal.
(É necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).
- Prazo para dar entrada
30 dias antes do Casamento para Casamento Civil e Casamento Religioso com Efeito Civil.