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Autenticação de Documentos
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O que é?

É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião/Escrevente atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, sem rasuras, e por isso, tem a mesma validade que ele.

 

Como é feita?

A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. 

Tira-se o "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. 

Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e o assina. 

Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a copia possa ser autenticada.

 

O que é necessário?

  • Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.

 

IMPORTANTE: 

NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:

 

• tiver rasuras 

• tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes 

• tiver escritos à lápis 

• tiver espaços em branco 

• for em forma de papel térmico (de fax) 

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